Entenda como funciona a aposentadoria para enfermeiros

Os profissionais da enfermagem são expostos, naturalmente, a agentes nocivos como vírus, bactérias, germes, além de secreções, fluidos de pacientes e outras substâncias que os tornam vulneráveis. Esta constante exposição que coloca em risco a saúde possibilita a essa classe o pleno direito à aposentadoria especial, que reduz a idade da aposentadoria para enfermeiros.

Nessa perspectiva, vamos mostrar as principais informações a respeito desse tema. Veja com quanto tempo de trabalho esses profissionais podem se aposentar e quais são as principais regras para tal.

Confira, ainda, quais os fatores de risco que os profissionais da enfermagem estão mais expostos e saiba como proceder para conseguir a aposentadoria. Acompanhe!

Com quanto tempo de profissão os enfermeiros podem se aposentar?

A Constituição Federal Brasileira dispõe de recursos que asseguram a concessão de aposentadoria especial para todos os profissionais que exerçam quaisquer atividades consideradas insalubres. Ou seja, todos os trabalhadores expostos a agentes que possam trazer danos à saúde ou algum sofrimento àqueles que suas funções os tornem vulneráveis.

Além de respeitar os princípios constitucionais de defesa à dignidade humana, esse direito constitucionalmente estabelecido é uma forma de compensar a esses trabalhadores o tempo de exposição a atividades prejudiciais à saúde. Porém, com as mudanças no regime previdenciário, a classe perdeu parte dos benefícios.

Para os enfermeiros com menos de 25 anos de contribuição, a situação mudou bastante. Ainda que o direito à aposentadoria especial continue valendo para essa classe de profissionais, os benefícios serão menores e, o tempo de atividade, maior.

Pela nova lei, além dos 25 anos de comprovação de atividade especial, os profissionais da enfermagem ainda precisarão totalizar 86 pontos relativos à soma da idade com o tempo de contribuição. Houve alterações também no valor do benefício: a lei não garante mais a concessão de aposentadoria com 100% da média salarial.

Quais as principais regras da aposentadoria para enfermeiro?

O direito à aposentadoria especial é um benefício que muitos profissionais da saúde desconhecem. A maioria não tem informação quanto à legislação que contempla o direito pleno de comprovar a insalubridade e o tempo especial relativo à idade mínima.

O Decreto 53.831 estava em vigor desde a década de 60, passou por reformulações em 1985, mas agora muitos de seus artigos foram invalidados pela Reforma da Previdência. Com as mudanças, a nova lei que contempla os trabalhadores da saúde, principalmente enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem foi bastante alterada.

Contudo, a aposentadoria do enfermeiro continua incluída nos processos especiais devido aos riscos associados ao contato diário com a multiplicidade de agentes biológicos, como sangue e seus derivados, além das secreções eliminadas pelas vias áreas superiores dos pacientes com doenças contagiosas.

No entanto, diante da aprovação da Reforma Previdenciária, recomenda-se que o trabalhador do ramo da saúde planeje sua aposentadoria com o máximo de antecedência devido às mudanças que ocorreram em relação ao tempo de contribuição e à idade mínima. 

Nessa perspectiva, listamos algumas das regras que passaram a valer após a Reforma. Todas essas mudanças devem ser observadas antes de se proceder os trâmites da aposentadoria para enfermeiros. Observe quais são:

  • existe idade mínima para a solicitação da aposentadoria especial;
  • exige-se, no mínimo, 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para os casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde;
  • a média do cálculo considerará somente 60% do valor e mais 2% para cada ano de contribuição que supere 15 anos.
  • a concessão da aposentadoria especial exige comprovação de que os profissionais atuaram em condições de insalubridade e de alto risco;
  • agentes ambientais ou biológicos, como vírus, bactérias e germes patogênicos são considerados fatores de risco à saúde dos enfermeiros;
  • A carteira de trabalho e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) são documentos válidos para requerer a aposentadoria especial.

Mesmo com a mudança nas regras da aposentadoria especial vale destacar que os enfermeiros que estavam com o processo em trâmite — e completaram 25 anos de trabalho até dia 12/11/2019 — serão beneficiados pela lei antiga. Ou seja, para esses, a regra da idade mínima ainda será válida.

Quais os fatores de risco que os profissionais da enfermagem estão expostos?

Na área de saúde, ainda existe também o contato com resíduos, insumos químicos, agentes infectantes e materiais perfurocortantes. Além disso, as infecções hospitalares expõe os profissionais de saúde aos mesmos riscos que os pacientes. Essa realidade é bem presente tanto em grandes hospitais como em ambulatórios e clínicas.

Além desses fatores, enumeramos mais alguns riscos profissionais de enfermagem que contribuem para a maior vulnerabilidade desses trabalhadores que atuam na saúde. Confira:

  • agentes biológicos;
  • agentes ambientais;
  • diversos tipos de germes.
  • risco de contaminação por tétano;.
  • doenças contagiosas como tuberculose;
  • paredes, móveis e utensílios contaminados;
  • manipulação de materiais infectocontagiantes;
  • doentes ou materiais de uso, como gazes contaminadas e similares.

Como comprovar a exposição legal aos agentes nocivos?

Apesar de a exposição dos profissionais aos diferentes agentes nocivos ser clara, eles precisam comprovar esses riscos na hora de solicitar a aposentadoria especial. Isso é necessário para todos os trabalhadores da saúde, independentemente do local de exercício de suas atividades.

Mesmo sendo um direito constitucionalmente defendido, nem sempre a solicitação da aposentadoria especial pelos profissionais da enfermagem segue um processo pacífico. Quer seja em clínicas, unidades de saúde, prontos-socorros ou hospitais, o INSS ainda costuma tentar restringir o direito a esse benefício. Por isso, esses profissionais precisam manter sua documentação trabalhista sempre em dia.

Porém, a boa notícia é que a legislação que defende o direito à aposentadoria para enfermeiros em condições de risco é clara. Por isso, as argumentações utilizadas pelo INSS não têm nenhum fundamento ou amparo legal quanto à atuação de enfermeiros. Ou seja, caso o pedido de aposentadoria para enfermeiros seja negado, o profissional deve buscar ajuda jurídica.

Vale ressaltar que a comprovação da insalubridade pelo enfermeiro poderá ser feita por meio do PPP, documento que deverá ser preenchido pelo diretor da instituição. O preenchimento do PPP precisa ser baseado no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Já este documento é emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho, mas, na ausência deste, também poderá ser liberado pelo médico do trabalho.

Como vimos, a aposentadoria para enfermeiro foi um direito conquistado por esses profissionais da saúde para evitar que passem longos anos sendo expostos aos riscos prejudiciais à saúde. Esse amparo constitucional é uma importante conquista em defesa desses trabalhadores que prestam um serviço muito essencial à sociedade.

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