No dia 04 de junho foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1985/2019 que torna obrigatória a presença por 24 horas de um fisioterapeuta em todas as UTIs. Um Projeto que faz jus a um clamor popular e a uma luta de classe ou de especialidade há mais de uma década. Certamente uma conquista merecida e oportuna, uma vez que estamos vivendo um momento de grande exposição da profissão e da especialidade.
O Projeto ainda aguarda a tramitação no Senado Federal e a sanção presidencial, um tempo bom para reacender o debate entre os nossos pares sobre o papel do fisioterapeuta nas UTIs, rever a Resolução Coffito 402/11 e os Parâmetros Assistenciais, atrair profissionais e entidades de classe para estabelecer estratégias para os novos tempos e pavimentar uma estrada mais segura. Certamente iremos cometer erros, mas que eles sejam inéditos, não podemos repetir os erros do passado!
Em 2009 tive a oportunidade de participar da elaboração e dos longos e profícuos debates na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre o que se chamou Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 07/2.010. Naquele momento nosso foco era tornar obrigatória a presença do fisioterapeuta em todas as UTIs, fato que conquistamos e que pavimentou outras vitórias contidas no mesmo texto como o especialista, o quantitativo de 1 profissional para cada 10 leitos, o coordenador de fisioterapia e as 18 horas de permanência. Porém, fracassamos na sensibilização das fontes pagadoras e não soubemos atrair os donos do dinheiro para o debate. A RDC 07/2010 estabelecia 3 anos para que os atores envolvidos se organizassem e só passou a vigorar em fevereiro de 2013, período que supostamente seria suficiente para que profissionais, órgãos de classe, prestadores e fontes pagadoras encontrassem os caminhos para se adequar às novas regras. Mas embalados pelo sonho conquistado, acabamos dedicando esse precioso tempo para hibernar, ficamos inertes e inertes também ficaram a saúde pública e suplementar, nossas fontes pagadoras.
Em 2013 com a RDC 07/2010 fomos obrigados a ampliar as jornadas de trabalho de 12 para 18 horas diárias, um acréscimo de 30%, porém, a reciprocidade das Operadoras de Plano de Saúde ou do Sistema Único de Saúde não aconteceu e a fisioterapia ficou 30% mais pobre.
A necessidade do fisioterapeuta nas UTIs é patente e é tácita, mas não podemos nos apartar do abismo que existe entre o valor da fisioterapia e o preço que lhe é conferido – o distanciamento entre os discursos acalorados e a remuneração destes brilhantes profissionais é muito grande. A economicidade que a fisioterapia gera ao reduzir o impacto físico e funcional durante uma internação é inversamente proporcional ao que se aporta de remuneração. Operadoras de Plano de Saúde no mais das vezes pagam menos de R$ 25,00 por uma diária de fisioterapia, que hoje compreende a no mínimo 3 atendimentos diários, ou seja, menos de R$ 9,00 por atendimento!
Nossa profissão é digna e merecedora das conquistas, mas não é merecedora do descaso das fontes pagadoras!
Esperidião Elias Aquim
Presidente do Grupo Inspirar e Rede Prófisio