Medicamentos Isentos de Prescrição: entenda quais são as regras!

Está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a lista dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs). Esse grupo é composto pelos remédios vendidos sem a necessidade de receita médica, pois são utilizados para controle de sintomas de doenças consideradas de baixo nível de gravidade.

A lista foi organizada e disposta de acordo com os grupos terapêuticos, incluindo suas indicações como também as exceções, já que alguns desses medicamentos necessitam de prescrição profissional. 

Nesse sentido, vamos apresentar o que são os MIPs e o que a legislação prevê sobre esses medicamentos. Para manter-se atualizado, veja alguns exemplos dos medicamentos permitidos e a finalidade da indicação deles. Entenda, ainda, o cenário dos MIPs no Brasil e confira o papel do profissional da saúde nesse contexto. Boa leitura!

O que são Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs)?

Os MIPs são aqueles remédios disponíveis e vendidos livremente em farmácias e drogarias, pois não há necessidade de apresentação de receita médica, odontológica ou de outro profissional qualificado em saúde. Esses medicamentos são facilmente diferenciados dos demais — que exigem controle via prescrição médica — porque suas embalagens não têm tarjas como aquelas que classificam os medicamentos: geralmente se usa tarja vermelha ou preta para identificação dos tipos de indicação e controle das vendas.

Porém, os MIPs cumprem todos os outros critérios de segurança, qualidade e eficácia previstos na legislação determinada pelas instituições sanitárias. 

Tais medicações são adequadas aos tratamento de doenças mais simples, com evolução lenta e que não apresentam risco de dependência química ou de morte. Também apresentam baixíssimo potencial de toxicidade e de risco de interações com outros remédios ou alimentos. Vale ressaltar, ainda, que os MIPs devem ser usados por um curto período e em hipótese alguma podem ter a dosagem aumentada ou recomendados para uso continuado.

A avaliação para enquadramento de um remédio no grupo dos medicamentos isentos de prescrição é feita com base em diferentes critérios definidos pela Anvisa, juntamente com os conselhos da classe médica. Para proteção do usuário e a minimização dos riscos à saúde, o passo inicial é a comprovação de que o medicamento realmente possui as características descritas.

Em quais casos os MIPs são indicados?

Entre os sintomas que podem ser tratados com esses medicamentos, os mais comuns são:

  • aftas;
  • gripe;
  • febre;
  • tosse;
  • resfriados;
  • hemorroidas;
  • congestão nasal;
  • dores de cabeça;
  • prisão de ventre;
  • azia e má digestão;
  • assaduras em bebês;
  • dores de garganta (quando não houver infecção).

Porém, em algumas situações em que os sintomas persistirem, a orientação é marcar uma consulta médica para avaliação do caso. Também é de suma importância a observância dos modos de uso, como a quantidade e os horários certos para ingestão ou uso tópico desses remédios de venda livre. Vale destacar os riscos associados à intoxicação devido à superdosagem, à mistura de diferentes medicamentos ou relacionados ao uso concomitante de álcool durante o tratamento.

Veja as condições em que a medicação deve ser suspensa e o paciente ser encaminhado ao atendimento médico o quanto antes:

  • quando os sintomas não melhoram;
  • se surgirem dores agudas, falta de ar ou dores no peito;
  • mediante piora do quadro ou recaídas pelo mesmo motivo;
  • se foram usadas diferentes medicações, mas sem sucesso;
  • mediante casos de efeitos não identificados ou não desejados;
  • se surgir desconforto psicológicos associados à ansiedade, irritabilidade, insônia ou depressão;
  • quando a pessoa estiver consciente de que a gravidade do caso exige ajuda médica.

O que a RDC 98/2016 esclarece sobre os Medicamentos Isentos de Prescrição?

Conforme disposto na resolução RDC 98/2016, há sete regras que determinam as condições para que cada medicamento seja enquadrado no grupo dos MIPs. Veja quais são:

“I-Tempo mínimo de comercialização do princípio ativo ou da associação de princípios ativos, com as mesmas indicações, via de administração e faixa terapêutica de: 

a) 10 (dez) anos sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos Brasil como medicamento sob prescrição ou

 b) 5 (cinco) anos no exterior como medicamento isento de prescrição cujos critérios para seu enquadramento sejam compatíveis com os estabelecidos nesta Resolução. 

II- Segurança, segundo avaliação da causalidade, gravidade e frequência de eventos adversos e intoxicação, baixo potencial de causar dano à saúde quando obtido sem orientação de um prescritor, considerando sua forma farmacêutica, princípio ativo, concentração do princípio ativo, via de administração e posologia, devendo o produto apresentar: 

a) Reações adversas com causalidades conhecidas e reversíveis após suspensão de uso do medicamento; 

b) Baixo potencial de toxicidade, quando reações graves ocorrem apenas com a administração de grande quantidade do produto, além de apresentar janela terapêutica segura;

 c) Baixo potencial de interação medicamentosa e alimentar, clinicamente significante. 

III- Indicação para o tratamento, prevenção ou alívio de sinais e sintomas de doenças não graves e com evolução inexistente ou muito lenta, sendo que os sinais e sintomas devem ser facilmente detectáveis pelo paciente, seu cuidador ou pelo farmacêutico, sem necessidade de monitoramento laboratorial ou consulta com o prescritor; 

IV- Utilização por curto período de tempo ou por tempo previsto em bula, exceto para os de uso preventivo, bem como para os medicamentos específicos e fitoterápicos indicados para doenças de baixa gravidade; 

V- Ser manejável pelo paciente, seu cuidador, ou mediante orientação pelo farmacêutico; 

VI- Baixo potencial de risco ao paciente, nas seguintes condições:

 a) Mau uso com a utilização do medicamento para finalidade diferente da preconizada em bula; 

b) Abuso com a utilização do medicamento em quantidade superior ao preconizado ou por período superior ao recomendado; e

c) Intoxicação. 

VII- Não apresentar potencial dependência, ainda que seja utilizado conforme preconizado em bula.”

Qual o papel do profissional da saúde nesse cenário no Brasil?

Os profissionais de saúde detêm a responsabilidade de orientar os pacientes quanto ao uso consciente desse tipo de medicamento. É preciso explicar para a população que todo remédio, por mais eficiente que seja, causará efeitos colaterais e poderá afetar a função de diferentes órgãos e sistemas. 

Nesse sentido, o ideal é desestimular o uso de medicamentos por qualquer motivo a fim de que seja implantada uma cultura de prevenção e de promoção da saúde.

Como você pôde perceber, ainda que os Órgãos responsáveis tenham facilitado a venda desses produtos, a utilização dos Medicamentos Isento de Prescrição deve ser aconselhada apenas em casos de muita necessidade. Cabe aos profissionais da saúde, principalmente quem atua em farmácia clínica, prezar pelo controle e uso adequado desses produtos.

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G. Luca R. Niotti

G. Luca R. Niotti

Gestor de Comunicação do Grupo Inspirar.
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