Uma atividade em crescimento
A perícia fisioterapêutica é um processo que se baseia no diagnóstico médico para analisar e avaliar o estado de saúde do empregado, identificando e verificando se as suas condições físicas têm ligação com as queixas descritas no processo judicial.
O aumento nas demandas das perícias fisioterapêuticas é consequência da grande quantidade de ações trabalhistas movidas em razão de distúrbios ocorridos por conta das condições de trabalho insalubres, incessante realização de movimentos repetitivos e acidentes de trabalho.
Áreas de atuação
O fisioterapeuta que executa as perícias pode desempenhar suas funções nas seguintes áreas:
· Civil;
· Previdenciária,
· Trabalhista.
E também em escritórios de advocacia, consultórios médicos, seguradoras de vida e órgãos públicos, como o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Autorização profissional
Em 2013 o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconheceu a atividade como parte do trabalho dos fisioterapeutas.
Dessa forma, o fisioterapeuta que possui especialização em Perícias Fisioterapêuticas e tem o registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) pode solicitar a inclusão da função em sua certidão e assim estará legalmente habilitado para efetuar perícias, tendo apenas que inscrever-se nos órgãos da justiça do trabalho e civil da região que pretende atuar e oferecer os seus serviços.
Qualificação necessária para ser Perito Fisioterapêutico
Para atuar profissionalmente nesta área é indispensável a graduação em Fisioterapia e um curso de capacitação ou especialização em perícias fisioterapêuticas para que o profissional se torne autoridade no assunto.
Para quem tem interesse em realizar um curso neste ramo, a Faculdade Inspirar, através de sua Pós-graduação em Perícias Fisioterapêuticas, forma especialistas com alto potencial de atuação, conhecimentos e habilidades de aplicação de perícias e demandas referentes ao seu contexto.
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